Em pouco mais de dois anos, a Câmara de Vereadores de Joinville cassou dois mandatos. Os dois processos, vistos lado a lado, ajudam a entender por que o segundo deixa um eco institucional bem mais desconfortável que o primeiro — e por que vale a pena examiná-los em conjunto.
O primeiro caso foi o do vereador Maurício Soares (MDB), conhecido como Mauricinho. Em março de 2024, após uma sessão de julgamento de quase sete horas, a Câmara aprovou a cassação por 16 votos favoráveis, uma abstenção e uma ausência. A margem foi confortável, e o motivo, robusto: Soares havia sido preso pela polícia, em investigação concreta sobre suposto envolvimento em esquema de liberação irregular de carteiras de motorista suspensas. Havia denúncia criminal em curso, indícios materiais, prisão preventiva. A cassação foi o desfecho natural — e tecnicamente correto — de um processo que envolvia desvio penal real. Curiosamente, o relator da Comissão Processante naquele caso foi Cleiton Profeta. O autor da denúncia, Diego Machado (PSD).
O segundo caso é o do próprio Profeta, em junho de 2026. Aqui, a margem foi diferente: 13 votos a 2, com três abstenções — exatamente o mínimo exigido para a cassação, com um voto qualquer a mais resultando em manutenção do mandato. A acusação, também, foi de natureza distinta: não havia crime tipificado, prisão preventiva, indício material ou investigação policial em curso. O que havia era um conjunto de episódios internos à própria Câmara — ofensas verbais, discussões inflamadas, um empurrão relatado em reunião a portas fechadas. Conduta desagradável, sem dúvida. Crime grave, não.
A comparação entre os dois casos diz mais do que parece. No caso Soares, a cassação resolveu um problema externo à Câmara, trazido para dentro dela pela ação da polícia e do Ministério Público. No caso Profeta, a cassação resolveu — ou tentou resolver — um problema interno à Câmara, criado dentro do plenário e respondido com a sanção mais grave que o regimento permite. É como usar canhão para abater mosquito: pode até funcionar, mas estraga muita coisa em volta.
Há ainda o detalhe do desenho processual. A denúncia contra Profeta foi protocolada pelos diretórios estadual e municipal do Partido Novo, agremiação cujo principal nome local — o ex-prefeito Adriano Silva — é pré-candidato a vice-governador na chapa do PL para 2026. O relator da Comissão Processante, Érico Vinicius, é do mesmo partido. Em outras palavras: o partido autor da denúncia foi também o partido responsável pela análise técnica do parecer. Em qualquer rito judicial minimamente formal, essa sobreposição configuraria suspeição. Em rito político, não há mecanismo automático para evitá-la — mas há, claro, escolha. E a escolha feita foi avançar.
Diego Machado, o vereador que protocolou a denúncia contra Soares em 2024, escolheu, dessa vez, se abster. Pessoas próximas atribuem o gesto ao desconforto pessoal com o processo: Machado teve a relação com Profeta deteriorada após ocupar interinamente a Prefeitura em 2025, e parece ter preferido não confundir vingança pessoal com julgamento institucional. É postura que merece registro positivo, em contraste com a do relator atual.
A coincidência das duas cassações em legislaturas consecutivas — uma a cada dois anos, em média — também sugere algo preocupante sobre o ambiente da Câmara de Joinville. Cassação é instrumento extraordinário. Quando passa a ser frequente, perde a aura de excepcionalidade e começa a virar arma corriqueira de disputa entre grupos. O caso Soares mostrou o instrumento funcionando para o que foi pensado. O caso Profeta mostrou o instrumento sendo esticado até onde, prudentemente, não deveria chegar.
A próxima legislatura dirá se 2024 e 2026 foram exceções episódicas — ou se Joinville está consolidando, ano após ano, a cassação como rotina. Para a saúde da democracia local, espera-se a primeira hipótese.
