A Câmara de Vereadores de Joinville cassou na segunda-feira (8) o mandato do vereador Cleiton Profeta (PL). Foram exatos 13 votos pela cassação, dois pela absolvição e três abstenções — o número mínimo, dois terços do plenário, que o Decreto-Lei nº 201/1967 exige para o rito de quebra de decoro parlamentar.
Um voto a menos e Profeta seguiria no cargo. A margem, portanto, foi a mais apertada possível dentro da regra.
A denúncia, protocolada pelos diretórios estadual e municipal do Partido Novo, sustentou-se em uma coleção de episódios: trocação de ofensas de ambas as partes, tumultos em sessões e falsas alegações de agressão física.
Que Profeta tenha colecionado desafetos em pouco mais de um ano de mandato é um fato dificilmente contestável.
Estabelecer que o vereador agiu mal, contudo, é a parte fácil da história. A parte difícil — e que merece registro com a sobriedade que o tema pede — é discutir se a cassação foi o instrumento adequado para responder a esse tipo de conduta.
A cassação de mandato é um dos mecanismos mais graves do Estado democrático brasileiro. Anula o voto popular, retira do exercício do cargo um agente político eleito e, no caso, deve ainda suspender direitos políticos por oito anos. É uma munição pesada e feita para responder a crimes de responsabilidade e desvios de conduta que comprometam a função pública em sua essência.
Usá-la como corretivo para grosserias parlamentares é o tipo de precedente que costuma envelhecer mal.
Há também elementos do processo que reforçam a necessidade de prudência analítica. A denúncia partiu do Partido Novo. O relator da Comissão Processante, vereador Érico Vinicius, é do mesmo Partido Novo. A defesa apontou esse desenho como prova de parcialidade.
Pode-se discordar da conclusão mas é dispensável fingir que a coincidência inexiste.
Em julgamentos políticos, a aparência de imparcialidade é parte do que confere legitimidade ao resultado.
O Plenário decidiu e a decisão é válida. A defesa de Profeta já anunciou que recorrerá ao Judiciário e o suplente Cassiano Ucker (PL), com 3.017 votos em 2024, deve assumir a vaga. Politicamente, é provável que muitos colegas comemorem o fim de uma convivência desgastante.
Resta, ainda assim, a inquietação institucional. Um vereador que tumultua tem caminhos previstos para ser punido: advertências, suspensão temporária e multa. A urna, em última instância, é a sanção mais legítima de todas.
Reservar a cassação para essa categoria de desvio é correr o risco de banalizar o instrumento — e da próxima vez, talvez sob outro pretexto, transformá-lo no que ele nunca deveria ser: o atalho preferido para resolver brigas internas.






