O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que questiona a extensão do poder tributário dos estados da federação. A ação, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contesta leis de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e outros quatro estados que criaram, nos últimos cinco anos, tributos sobre operações financeiras e movimentação de capitais.
O relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela procedência parcial da ação, entendendo que estados podem legislar sobre tributação de serviços financeiros desde que observado o princípio da não cumulatividade e a vedação a situações de dupla tributação.
As implicações para Santa Catarina
Para Santa Catarina, cujo governo estadual arrecadou R$ 1,2 bilhão com a nova legislação contestada em 2025, o resultado do julgamento é de enorme relevância fiscal. Uma eventual declaração de inconstitucionalidade poderia criar obrigação de devolução dos valores arrecadados nos últimos cinco anos, o que representaria um impacto significativo nas contas estaduais.


