O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu um recurso do Ministério Público (MPSC) e reformou a sentença que havia absolvido um homem acusado de graves agressões contra sua companheira em Jaguaruna, no Sul do estado. O caso ganhou repercussão devido à reviravolta jurídica e familiar que se seguiu ao crime.
A agressão ocorreu de forma violenta, resultando na fratura da perna da vítima. Inicialmente, o caso foi tratado com o rigor da Lei Maria da Penha. No entanto, no decorrer do processo criminal, o casal acabou reatando o relacionamento amoroso, e a mulher decidiu mudar seu depoimento oficial na tentativa de inocentar o companheiro.
Diante do recuo da vítima, que tentou minimizar os fatos e defender o agressor em juízo, a primeira instância da Justiça havia optado pela absolvição do réu. Inconformada com a decisão, a promotoria recorreu ao tribunal superior, sustentando que a gravidade das provas físicas e o laudo pericial não poderiam ser ignorados pela reconciliação.
Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que a mudança de versão da vítima em casos de violência doméstica é um fenômeno comum, muitas vezes motivado por pressão ou dependência emocional. Por isso, a corte decidiu que o laudo médico que comprovou a fratura na perna era uma prova técnica soberana e suficiente para a condenação.
Com a reforma da decisão, o homem foi condenado a mais de três anos de reclusão. O desfecho do caso reforça o entendimento da Justiça catarinense de que a punição por lesão corporal grave em ambiente doméstico independe do perdão ou da vontade da vítima em prosseguir com a denúncia.






